quarta-feira, 27 de outubro de 2010

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO AULA 03

sábado, 18 de setembro de 2010

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Legislação de Trânsito - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

O Código de Trânsito Brasileiro é composto de 341 artigos divididos em 20 capítulos e dois anexos. O seu primeiro anexo trata dos conceitos e definições.

São algumas dessas definições:

 TRÂNSITO - Movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres

Art. 1º § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

VIA - Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, calçada, acostamento, ilha e canteiro central.
 
PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.


FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.


BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.


ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.



CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
 

CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).

ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
 
 
 
 
 
CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).


LOTE LINDEIRO - aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.


 
PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
 
 REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
 
FOCO DE PEDESTRES - indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada


ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
 
 
PASSAGEM - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
 
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
 
CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
 
 
 
 
CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora



MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
 
 
 
 
 
REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
 
SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
 
 

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

SUB E SOBRE ESTERÇAMENTO DO VEÍCULO

Será considerado um comportamento sub- esterçante, a perda de aderência das rodas dianteiras do veículo. Isso ocorre quando, por exemplo, entramos numa curva com excesso de velocidade, agravando a situação quando os pneus estão mau calibrados; a pista molhada ou com óleo.
Quando ocorre o sub-esterçamento o veículo tende a sair de frente. Ou seja, o veículo sai reto pela tangente, você não consegue fazer a curva.
Será considerado um comportamento sobre-esterçante, a perda de aderência das rodas traseiras do veículo. Isso ocorre quando se pisa no freio no momento em que se está fazendo uma curva.
Quando utilizamos os freios, transferimos todo peso da corroceria para o eixo dianteiro, fazendo com que as rodas traseiras percam sua aderência com o pavimento. Quando fazemos isso numa curva, ocorre um grande risco de sairmos de traseira. Ou seja, o veículo joga o fundo para o lado de fora da curva e podemos então rodar, ou mesmo capotar, como é mostrado no vídeo abaixo.

COMO EVITAR O COMPORTAMENTO SUB OU SOBRE-ESTERÇANTE?

Em primeiro lugar é necessário manter a suspensão e os pneus do veículo sempre em bom estado. A calibragem; o alinhamento e o balanceamento das rodas devem ser verificados periodicamente. Deve se evitar entrar nas curvas em alta velocidade, mas também não se deve reduzir a velocidade usando os freios ou trocando de marcha (redução das marchas) já na curva. Procure fazer uso dos freios e redução das marchas antes de chegar na curva.

Para uma melhor distribuição do peso do veículo sobre seus eixos, deve se entrar na curva em aceleração moderada. Caso tenha tenha óleo ou terra na pista, ou seja uma descida, faça a curva na compressão do motor (tire o pé do acelerador não pise no freio nem na embreagem). Acelere apenas quando estiver mais da metade da curva. E ainda de preferência faça a curva o mais fechado possível, exceto se for uma curva para esquerda em vias de mão dupla.

O QUE FAZER QUANDO JÁ ESTIVER NUM COMPORTAMENTO SUB OU SOBRE-ESTERÇANTE?

Em primeiro lugar, tente manter a calma e entenda o que está acontecendo com seu veículo. Sentiu que mesmo fazendo a curva seu veículo continua saindo reto pela tangente (sub-esterçamento). Tire seu pé do acelerador, não pise no freio ainda, vire sua direção para o lado da saida da frente, ou seja para o lado em que seu veículo é jogado, e pise no freio mas não bruscamente e depois vire a direção para o lado da curva.

Caso perceba que seu veículo sai de traseira (sobre-esterçamento), tire o pé do freio. Vire sua direção para o lado da saida da traseira e depois volte a acelerar suavemente. veja o vídeo abaixo.